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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDILUB: convenção coletiva 2024/2026Trab com Min Der Petróleo (Ipm) Sjcampos Vp…

Trabalhadores no comércio de minérios e derivados de petróleo nas empresas revendedores de lubrificantes

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP008737/2025 ↗
Vigência
01/09/2024 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Aparecida/SP, Bananal/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Caraguatatuba/SP, Cruzeiro/SP, Guararema/SP, Guaratinguetá/SP, Jacareí/SP, Lorena/SP, Mogi das Cruzes/SP… (ver todos)

Aparecida/SP, Bananal/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Caraguatatuba/SP, Cruzeiro/SP, Guararema/SP, Guaratinguetá/SP, Jacareí/SP, Lorena/SP, Mogi das Cruzes/SP, Paraibuna/SP, Pindamonhangaba/SP, Piquete/SP, Queluz/SP, Santa Isabel/SP, São José do Barreiro/SP, São José dos Campos/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, São Sebastião/SP, Taubaté/SP e Ubatuba/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDILUB 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDILUB 2024/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDILUB 2024/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima terceira – Horas extras

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima quarta – Livro de ponto

Faltas

  • Cláusula vigésima quinta – Ausências justificadas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Transferência
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDILUB 2024/2026 trata

Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP008737/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/09/2024 a 31/08/2025
  • Vigência da cláusula: 01/09/2024 a 31/08/2025
  • Cláusula quinta – Fgts
  • Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula sétima – Fornecimento de vales

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Adicional noturno
  • Cláusula nona – Adicional de insalubridade
  • Vigência da cláusula: 01/09/2024 a 31/08/2025
  • Vigência da cláusula: 01/09/2024 a 31/08/2025
  • Vigência da cláusula: 01/09/2024 a 31/08/2025
  • Vigência da cláusula: 01/09/2024 a 31/08/2025
  • Vigência da cláusula: 01/09/2024 a 31/08/2025

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Admissão após a data base
  • Cláusula décima sexta – Expedição de documentos
  • Cláusula décima sétima – Homologação de rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula décima oitava – Anotações na ctps
  • Cláusula décima nona – Perfil profissiográfico previdenciário

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima – Serviço militar
  • Cláusula vigésima primeira – Garantia ao trabalhador acidentado
  • Cláusula vigésima segunda – Estabilidade pré aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima sétima – Férias concessão
  • Cláusula vigésima oitava – Licença para casamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima nona – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima – Sindicalização
  • Cláusula trigésima primeira – Contribuições associativas mensais
  • Cláusula trigésima segunda – Contribuição assistencial/negocial ou confederativa

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima terceira – Pacto para solução de conflitos
  • Cláusula trigésima quarta – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
  • Cláusula trigésima quinta – Multa
  • Cláusula trigésima sexta – Ação de cumprimento
  • Cláusula trigésima sétima – Substituto processual

ANEXO I - 06 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATA 2024-2026

  • Cláusula 38