CCT SELUR × SECAS 2025/2026
Empregados motoristas em empresas de limpeza urbana
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP008202/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Est S Paulo (SELUR)
- Sind Motoristas Trab Empr Transp Passag Urbano Metropolitano (SECAS)
- Abrangência
- Caraguatatuba/SP, Ilhabela/SP, São Sebastião/SP e Ubatuba/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SELUR × SECAS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 5 – Controle de ponto por exceção: atrasos, faltas, saídas antecipadas – Facult
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 9 – Sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho
Duração e Horário
- Cláusula 14 – Jornada de trabalho
- Cláusula 15 – Outras escalas e jornadas
- Cláusula 16 – Trabalho em domingos e feriados
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 17 – Prorrogação da jornada de trabalho em atividades insalubres
Compensação de Jornada
- Cláusula 18 – Sistema compensação de horas ("banco de horas")
- Cláusula 19 – Folga compensatória
Intervalos para Descanso
- Cláusula 34 – Intervalo para repouso e alimentação
- Cláusula 35 – Intervalo para refeição