CCT dos trabalhadores hotéis, bares e restaurantes e assemelhados 2023/2024
Trabalhadores hotéis, bares e restaurantes e assemelhados
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP008448/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2023 a 31/07/2024
- Sindicatos
- Sindicato de Hotéis Restaurantes Bares e Similares de Itapeva e Região
- Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis,restaurantes Bare
- Abrangência
- Apiaí/SP, Barra do Turvo/SP, Buri/SP, Capão Bonito/SP, Guapiara/SP, Iporanga/SP, Itaberá/SP, Itapeva/SP, Itararé/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Branco/SP e Riversul/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores hotéis, bares e restaurantes e assemelhados 2023/2024
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Duração e Horário
- Cláusula 5 – Tempo à disposição do empregador
Faltas
- Cláusula 9 – Atestado médico
- Cláusula 16 – Abono de faltas
Compensação de Jornada
- Cláusula 21 – Sistema de compensação de horas de trabalho banco de horas (sem repis)
Controle da Jornada
- Cláusula 32 – Marcação de ponto
Descanso Semanal
- Cláusula 43 – Escala de folgas