CCT dos trabalhadores em hotéis, restaurantes, bares, e assemelhados 2024/2025
Trabalhadores em hotéis, restaurantes, bares, e assemelhados
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP011087/2024 ↗
- Vigência
- 01/08/2024 a 31/07/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis,restaurantes Bare
- Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Botucatu-sp
- Abrangência
- Anhembi/SP, Areiópolis/SP, Bofete/SP, Botucatu/SP, Conchas/SP, Pardinho/SP, Pereiras/SP e São Manuel/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores em hotéis, restaurantes, bares, e assemelhados 2024/2025
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Descanso Semanal
- Cláusula 3 – Folga dominical
Compensação de Jornada
- Cláusula 8 – Abono de faltas
- Cláusula 9 – Sistema de compensação de horas de trabalho banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula 14 – Marcação de ponto
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 17 – Implantação de jornada especial de trabalho regime de 12x36 somente par
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 31 – Tempo à disposição do empregador
Duração e Horário
- Cláusula 45 – Escala de folgas