CCT dos trabalhadores na indústria de mármores, granitos e pedras ornamentais 2023/2024
Trabalhadores na indústria de mármores, granitos e pedras ornamentais
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP008798/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2023 a 30/09/2024
- Sindicatos
- Sind Trab Ind Marm Gran e Pedras Ornament de São Paulo
- Sindicato da Ind de Mármores e Granitos do Est de S P
- Abrangência
- Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP, Mairiporã/SP, Osasco/SP e São Paulo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos trabalhadores na indústria de mármores, granitos e pedras ornamentais 2023/2024 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 9 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores na indústria de mármores, granitos e pedras ornamentais 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 17 – Menor aprendiz
- Cláusula 18 – Abono de faltas ao estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 29 – Ausência justificada
- Cláusula 73 – Banco de horas
Compensação de Jornada
- Cláusula 38 – Troca de feriado
- Cláusula 39 – Intervalos
- Cláusula 49 – Acordos de compensação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 51 – Licença remunerada
- Cláusula 52 – Proibição de jornada excessiva