CCT dos condutores trabalhadores em transporte rodoviario nas empresas de… 2024/2025
Condutores trabalhadores em transporte rodoviario nas empresas de transporte de passageiros por fretamento continuo e…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009032/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Condutores de Veículos Rodov de Franca
- Sind das Et Passag Por F Rib Preto Sinfrepass
- Abrangência
- Altinópolis/SP, Aramina/SP, Brodowski/SP, Buritizal/SP, Cristais Paulista/SP, Franca/SP, Guará/SP, Igarapava/SP, Ituverava/SP, Jardinópolis/SP, Miguelópolis/SP, Patrocínio Paulista/SP, Pedregulho/SP, Rifaina/SP, São Joaquim da Barra/SP e São José da Bela Vista/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 9 cláusulas de jornada da CCT dos condutores trabalhadores em transporte rodoviario nas empresas de… 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 12 – Proibição de jornada de trabalho excessiva
- Cláusula 40 – Regime de trabalho com mais de duas pegadas
- Cláusula 49 – Intervalo para repouso/alimentação
- Cláusula 59 – Controle de horario
- Cláusula 60 – Interrupções de trabalho
Faltas
- Cláusula 19 – Atestados medico
- Cláusula 20 – Ausencias justificadas
- Cláusula 30 – Trabalhador estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula 53 – Da compensação da jornada de trabalho e sua flexibilização implantação banc