CCT STA 2024/2025
Trabalhadores em auto moto escola, centros de formação de condutores categorias c.f.c
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009385/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sind Trab e Inst em a Escolas, Cfc Cat a e B, Desp, Emp Tranp Escolar e Anexos da Bx Sta e Lit Norte e Sul
- Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formacao de Condutores no Estado de São Paulo
- Abrangência
- Bertioga/SP, Caraguatatuba/SP, Cubatão/SP, Guarujá/SP, Iguape/SP, Itanhaém/SP, Itariri/SP, Juquiá/SP, Miracatu/SP, Mongaguá/SP, Pariquera-Açu/SP, Pedro de Toledo/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Registro/SP, Santos/SP, São Sebastião/SP, São Vicente/SP e Ubatuba/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT STA 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 3 – Descanso semanal remunerado
- Cláusula 4 – Do desconto do descanso semanal remunerado
Faltas
- Cláusula 5 – Do abono de falta por internação hospitalar
Duração e Horário
- Cláusula 17 – Jornada de trabalho e hora extra
Compensação de Jornada
- Cláusula 23 – Compensação de horário de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 25 – Das ausências justificadas sem prejuízo no salário
- Cláusula 26 – Feriados prolongados
Intervalos para Descanso
- Cláusula 44 – Intervalo intrajornada e interjornada