CCT STA 2023/2024
Trabalhadores em despachantes,
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009941/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2023 a 31/10/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Despachantes Documentalistas no Estado de São Paulo
- Sind Trab e Inst em a Escolas, Cfc Cat a e B, Desp, Emp Tranp Escolar e Anexos da Bx Sta e Lit Norte e Sul
- Abrangência
- Bertioga/SP, Caraguatatuba/SP, Cubatão/SP, Guarujá/SP, Iguape/SP, Itanhaém/SP, Itariri/SP, Juquiá/SP, Miracatu/SP, Mongaguá/SP, Pariquera-Açu/SP, Pedro de Toledo/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Registro/SP, Santos/SP, São Sebastião/SP, São Vicente/SP e Ubatuba/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT STA 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 7 – Do trabalhador estudante
- Cláusula 8 – Do aleitamento
Faltas
- Cláusula 9 – Do abono por internação hospitalar
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 12 – Das horas extras
- Cláusula 13 – Da compensação do horário de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula 19 – Da jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 31 – Das interrupções