CCT SINDIFRETUR 2024/2026
Empregados em empresas de transporte de passageiros por fretamento, inclusive a categoria de trabalhadores em empresas…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009559/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindifretur - Sindicato dos Empregados em Empresas de Transporte de Passageiros Por Fretamento e Turismo da Grande São Paulo
- Transfretur Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros Por Fretamento e para Turismo de São Paulo e Região
- Abrangência
- Mogi das Cruzes/SP e Suzano/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDIFRETUR 2024/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 11 cláusulas de jornada da CCT SINDIFRETUR 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 9 – Faltas abonadas
- Cláusula 18 – Trabalhador estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 14 – Controle da jornada
- Cláusula 24 – Ficha de serviço externo
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 32 – Horas extraordinárias
- Cláusula 33 – Banco de horas e sistema de compensação
- Cláusula 34 – Fretamento eventual
- Cláusula 35 – Trabalho em dia de folga
- Cláusula 36 – Não reposição de horas
Duração e Horário
- Cláusula 56 – Duração do trabalho
- Cláusula 57 – Atrasos