CCT dos motoristas, ajudantes, carregadores e trabalhadores em empresas de… 2024/2026
Motoristas, ajudantes, carregadores e trabalhadores em empresas de transportes rodoviários que laboram nas empresas de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP004668/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Transfretur Sindicato das Empresas de Transportes de Passage
- Sindicato dos Motoristas de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Osasco e Região-sincovero
- Abrangência
- Barueri/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP e Taboão da Serra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 9 cláusulas de jornada da CCT dos motoristas, ajudantes, carregadores e trabalhadores em empresas de… 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 6 – Horas extraordinárias
- Cláusula 18 – Atrasos
- Cláusula 51 – Não reposição de horas
- Cláusula 58 – Controle de jornada por equipamentos
Compensação de Jornada
- Cláusula 7 – Banco de horas e sistema de compensação
- Cláusula 12 – Trabalho em dia de folga
Duração e Horário
- Cláusula 10 – Duração do trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 11 – Fretamento eventual
Faltas
- Cláusula 44 – Faltas abonadas