CCT SELUR 2025/2026
Empregados, inclusive os da administração e manutenção, nas empresas de ônibus que operam linhas rodoviárias urbanas…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009710/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sind dos Trab em Transportes Rodoviários de Santos
- Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Est S Paulo (SELUR)
- Abrangência
- Bertioga/SP, Cubatão/SP, Guarujá/SP, Itanhaém/SP, Mongaguá/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Santos/SP e São Vicente/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SELUR 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 12 cláusulas de jornada da CCT SELUR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 9 – Abono de faltas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 30 – Intervalo para repouso e alimentação
- Cláusula 31 – Intervalo para refeição
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 38 – Prorrogação da jornada de trabalho em atividades insalubres
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 52 – Dias pontes
- Cláusula 53 – Escalas de folgas
- Cláusula 54 – Crachá de identificação funcional
- Cláusula 55 – Uniformes - tempo de troca
- Cláusula 56 – Sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho
Duração e Horário
- Cláusula 57 – Jornada de trabalho
- Cláusula 58 – Outras escalas e jornadas
- Cláusula 59 – Trabalho em domingos e feriados