CCT dos trabalhadores nas industrias do vestuário, calçados, chinelos… 2025/2026
Trabalhadores nas industrias do vestuário, calçados, chinelos, tamancos, saltos e formas para calçados, oficiais…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009712/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trab nas Indústrias do Vestuário de Matao
- Sindicato das Indústrias do Vestuário de Ribeirão Preto
- Abrangência
- Matão/SP e Taquaritinga/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas industrias do vestuário, calçados, chinelos… 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula trigésima nona – Ausências justificada
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima – Abono de faltas do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima primeira – Dias "pontes"