CCT SECAS × SETMETRO 2023/2024
Empregados em escritórios de empresas de transporte coletivo urbano e metropolitano de passageiros
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009952/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2023 a 31/10/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados Administrativos em Empresas de Transporte Rodoviario e Logística de Cargas Secas e Molhadas, Rodoviários Urbanos de Pas
- Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros da Região Metropolitana de São Paulo (SETMETRO)
- Abrangência
- Barueri/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP, São Lourenço da Serra/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SECAS × SETMETRO 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 3 – Redução da jornada e suspensão do contrato
Duração e Horário
- Cláusula 10 – Tempo à disposição do empregador
Faltas
- Cláusula 32 – Abono de faltas em caso de tratamento de doenças endêmicas
Controle da Jornada
- Cláusula 36 – Atestados médicos
- Cláusula 37 – Tolerância de atrasos
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 41 – Empregado estudante