CCT SINDAESP × FEBRAD 2023/2025
Administradores das empresas que atuam na área da administração e empregados que trabalham em empresas de administração
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP010648/2023 ↗
- Vigência
- 01/09/2023 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Administração no Estado de São Paulo (SINDAESP)
- Federacao Brasileira dos Administradores (FEBRAD)
- Abrangência
- SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDAESP × FEBRAD 2023/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDAESP × FEBRAD 2023/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Redução da jornada de trabalho e do salário
Compensação de Jornada
- Vigência da cláusula: 01/09/2023 a 31/08/2024
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Controle alternativo de jornada de trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima oitava – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Jornadas de trabalho