CCT SINFREVALE 2025/2026
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP010704/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato Empr Transp Pass Fretamento do Vale Paraíba (SINFREVALE)
- Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Vale do Paraíba e Região
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINFREVALE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 40 – Controle de ponto
Faltas
- Cláusula 42 – Empregado estudante
Intervalos para Descanso
- Cláusula 45 – Intervalo para repouso ou alimentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 65 – Tempo á disposição do empregador
- Cláusula 66 – Escala de folgas