CCT SINDIMERENDA × SINTENUTRI 2025/2026
Técnicos em nutrição e dietética que laboram no setor de fornecimento de alimentação escolar e merenda escolar
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP011056/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindimerenda-sindicato das Empresas Fornecedoras de Alimentação Escolar, Merenda Escolar e Assemelhados do E.sp
- Sintenutri - Sindicato dos Técnicos em Nutricao e Dietetica
- Abrangência
- SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDIMERENDA × SINTENUTRI 2025/2026
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 29 – Reflexos
Faltas
- Cláusula 38 – Ausências legais
- Cláusula 39 – Abono de falta do estudante
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 61 – Horas extras e compensação
Compensação de Jornada
- Cláusula 62 – Compensações de dias ou horas