CCT dos trabalhadores que prestam serviços nas indústrias de extração de… 2024/2025
Trabalhadores que prestam serviços nas indústrias de extração de pedreira
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP011402/2024 ↗
- Vigência
- 01/08/2024 a 31/07/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Mármores, Calcareos, Pedreiras de São Paulo e Região
- Sindicato da Indústria e Mineração de Pedra Britada do Estado de São Paulo
- Abrangência
- Embu das Artes/SP, Itapecerica da Serra/SP, Mairiporã/SP e São Paulo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Faltas
- Cláusula 42 – Ausências justificadas
Compensação de Jornada
- Cláusula 46 – Compensação de jornada
Controle da Jornada
- Cláusula 49 – Dias pontes
- Cláusula 50 – Concessões
- Cláusula 51 – Sistema alternativo de controle de jornada de trabalho
- Cláusula 60 – Interrupção do trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 56 – Abono de faltas do empregado estudante
- Cláusula 59 – Abono de faltas para atuação sindical
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 74 – Marcação de cartão de ponto no horario das refeições
- Cláusula 75 – Greve nos transportes
- Cláusula 76 – Teletrabalho
- Cláusula 77 – Trabalho hibrido