CCT SETH 2025
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP011587/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados em Turismo e Hosp.de Bauru (SETH)
- Junior Mariano Serviços Administrativos, Segurança e Limpeza LTDA
- Razeira & Mariano Gerenciamento de Serviços LTDA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SETH 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 7 – Registro do horário de trabalho
- Cláusula 8 – Ponto eletrônico
- Cláusula 9 – Ponto por exceção
Duração e Horário
- Cláusula 38 – Regras gerais
- Cláusula 39 – Jornada de trabalho inferior a 4 (quatro) horas diárias
- Cláusula 40 – Jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 51 – Escala de revezamento 12 x 36
- Cláusula 52 – Ausências legais
- Cláusula 53 – Tempo de troca de uniformes