CCT SINTRATEOR 2022/2023
Trabalhadores em despachantes e documentalistas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2023. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP011775/2022 ↗
- Vigência
- 01/11/2022 a 31/10/2023
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados em Auto Escola, C.f.c., Despachantes e Transporte Escolar de Osasco e Região/sp (SINTRATEOR)
- Sindicato dos Despachantes Documentalistas no Estado de São Paulo
- Abrangência
Barueri/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP… (ver todos)
Barueri/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Mairiporã/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP, São Lourenço da Serra/SP e Taboão da Serra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINTRATEOR 2022/2023
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Faltas
- Cláusula décima sétima – Abono por internação hospitalar
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula décima oitava – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula décima nona – Compensação do horário de trabalho