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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SETETUR × SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026

Empregados e de trabalhadores em empresas de turismo

Vigente

Registro no MTE
SP012049/2024 ↗
Vigência
01/11/2024 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Adolfo/SP, Aguaí/SP, Alambari/SP, Altair/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Américo Brasiliense/SP, Américo de Campos/SP, Analândia/SP… (ver todos)

Adolfo/SP, Aguaí/SP, Alambari/SP, Altair/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Américo Brasiliense/SP, Américo de Campos/SP, Analândia/SP, Anhembi/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arapeí/SP, Araraquara/SP, Arco-Íris/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Atibaia/SP, Bálsamo/SP, Barão de Antonina/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barueri/SP, Bertioga/SP, Biritiba Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Borebi/SP, Bragança Paulista/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brotas/SP, Buri/SP, Buritizal/SP, Cabreúva/SP, Caconde/SP, Cafelândia/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Cajati/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Mota/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Carapicuíba/SP, Cardoso/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchal/SP, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP, Cosmorama/SP, Cotia/SP, Cristais Paulista/SP, Cruzália/SP, Cubatão/SP, Descalvado/SP, Diadema/SP, Dirce Reis/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dolcinópolis/SP, Dourado/SP, Echaporã/SP, Eldorado/SP, Elias Fausto/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Emilianópolis/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Estrela d'Oeste/SP, Fartura/SP, Fernando Prestes/SP, Fernandópolis…

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SETETUR × SINDETUR-SP 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SETETUR × SINDETUR-SP 2024/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Compensação de horas
  • Cláusula quadragésima terceira – Garantia de repouso remunerado

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima quarta – Jornada de trabalho
  • Cláusula quadragésima quinta – Controle de jornada - ponto eletrônico/ponto por exceção

Faltas

  • Cláusula quadragésima sexta – Abono de faltas

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima sétima – Provas escolares

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima oitava – Trabalho em domingos e feriados em escalas de revezamento
  • Cláusula quadragésima nona – Condução e refeição
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SETETUR × SINDETUR-SP 2024/2026 trata

Os títulos das outras 60 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP012049/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Cláusula sexta – Pagamento mensal dos salários
  • Cláusula sétima – Pagamento por meio de bancos
  • Cláusula oitava – Descanso semanal remunerado (dsr)
  • Cláusula nona – Cheque devolvido ou cartão
  • Cláusula décima – Descontos indevidos
  • Cláusula décima primeira – Promoções
  • Cláusula décima segunda – Cheque de terceiros
  • Cláusula décima terceira – Comprovantes de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quarta – Prêmio ao aposentado
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Cláusula décima sexta – Adicional noturno
  • Cláusula décima sétima – Prazo para pagamento de comissões
  • Cláusula décima oitava – Participação nos lucros ou resultados
  • Cláusula décima nona – Diárias
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Cláusula vigésima segunda – Vale transporte / auxílio combustível
  • Cláusula vigésima terceira – Complementação de benefício previdênciário
  • Cláusula vigésima quarta – Auxílio funeral
  • Cláusula vigésima quinta – Auxílio creche
  • Cláusula vigésima sexta – Auxílio ao filho portador de necessidade especial

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima sétima – Indenização salarial
  • Cláusula vigésima oitava – Pagamento de comissões
  • Cláusula vigésima nona – Rescisão contratual
  • Cláusula trigésima – Aviso prévio especial
  • Cláusula trigésima primeira – Jornada de trabalho parcial
  • Cláusula trigésima segunda – Contrato de experiência
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima quarta – Cursos e reuniões obrigatórias
  • Cláusula trigésima quinta – Estabilidade gestante
  • Cláusula trigésima sexta – Estabilidade do emprego em idade militar
  • Cláusula trigésima sétima – Garantia provisória de emprego ao portador de ler/dort (lesão por esforço)
  • Cláusula trigésima oitava – Estabilidade do emprego acidentado
  • Cláusula trigésima nona – Estabilidade do empregado em auxílio doença não caracterizada ocupacional
  • Cláusula quadragésima – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula quadragésima primeira – Quadro de avisos

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima – Férias
  • Cláusula quinquagésima primeira – Cálculo de férias
  • Cláusula quinquagésima segunda – Férias proporcionais
  • Cláusula quinquagésima terceira – Licença paternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima quarta – Uniformes
  • Cláusula quinquagésima quinta – Atestados médicos e odontológicos do sindicato
  • Cláusula quinquagésima sexta – Transporte de acidentados/doentes/parturientes

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima sétima – Faltas justificadas do diretor do sindicato profissional
  • Cláusula quinquagésima oitava – Mudança de endereço
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Cláusula sexagésima primeira – Bolsa de emprego

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima segunda – Condições mais favoráveis
  • Cláusula sexagésima terceira – Penalidade
  • Cláusula sexagésima quarta – Ação de cumprimento
  • Cláusula sexagésima quinta – Dignidade e diversidade nas relações de trabalho
  • Cláusula sexagésima sexta – Período de negocição - garantia de condições
  • Cláusula sexagésima sétima – Negociação de mudança da data base da categoria

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 68