SETETUR × SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026
Empregados e de trabalhadores em empresas de turismo
Vigente
- Registro no MTE
- SP012049/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
Adolfo/SP, Aguaí/SP, Alambari/SP, Altair/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Américo Brasiliense/SP, Américo de Campos/SP, Analândia/SP… (ver todos)
Adolfo/SP, Aguaí/SP, Alambari/SP, Altair/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Américo Brasiliense/SP, Américo de Campos/SP, Analândia/SP, Anhembi/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arapeí/SP, Araraquara/SP, Arco-Íris/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Atibaia/SP, Bálsamo/SP, Barão de Antonina/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barueri/SP, Bertioga/SP, Biritiba Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Borebi/SP, Bragança Paulista/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brotas/SP, Buri/SP, Buritizal/SP, Cabreúva/SP, Caconde/SP, Cafelândia/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Cajati/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Mota/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Carapicuíba/SP, Cardoso/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchal/SP, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP, Cosmorama/SP, Cotia/SP, Cristais Paulista/SP, Cruzália/SP, Cubatão/SP, Descalvado/SP, Diadema/SP, Dirce Reis/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dolcinópolis/SP, Dourado/SP, Echaporã/SP, Eldorado/SP, Elias Fausto/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Emilianópolis/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Estrela d'Oeste/SP, Fartura/SP, Fernando Prestes/SP, Fernandópolis…
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SETETUR × SINDETUR-SP 2024/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SETETUR × SINDETUR-SP 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Compensação de horas
- Cláusula quadragésima terceira – Garantia de repouso remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Jornada de trabalho
- Cláusula quadragésima quinta – Controle de jornada - ponto eletrônico/ponto por exceção
Faltas
- Cláusula quadragésima sexta – Abono de faltas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima sétima – Provas escolares
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Trabalho em domingos e feriados em escalas de revezamento
- Cláusula quadragésima nona – Condução e refeição
O que mais a convenção SETETUR × SINDETUR-SP 2024/2026 trata
Os títulos das outras 60 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP012049/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Cláusula sexta – Pagamento mensal dos salários
- Cláusula sétima – Pagamento por meio de bancos
- Cláusula oitava – Descanso semanal remunerado (dsr)
- Cláusula nona – Cheque devolvido ou cartão
- Cláusula décima – Descontos indevidos
- Cláusula décima primeira – Promoções
- Cláusula décima segunda – Cheque de terceiros
- Cláusula décima terceira – Comprovantes de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quarta – Prêmio ao aposentado
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Cláusula décima sexta – Adicional noturno
- Cláusula décima sétima – Prazo para pagamento de comissões
- Cláusula décima oitava – Participação nos lucros ou resultados
- Cláusula décima nona – Diárias
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Cláusula vigésima segunda – Vale transporte / auxílio combustível
- Cláusula vigésima terceira – Complementação de benefício previdênciário
- Cláusula vigésima quarta – Auxílio funeral
- Cláusula vigésima quinta – Auxílio creche
- Cláusula vigésima sexta – Auxílio ao filho portador de necessidade especial
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima sétima – Indenização salarial
- Cláusula vigésima oitava – Pagamento de comissões
- Cláusula vigésima nona – Rescisão contratual
- Cláusula trigésima – Aviso prévio especial
- Cláusula trigésima primeira – Jornada de trabalho parcial
- Cláusula trigésima segunda – Contrato de experiência
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima quarta – Cursos e reuniões obrigatórias
- Cláusula trigésima quinta – Estabilidade gestante
- Cláusula trigésima sexta – Estabilidade do emprego em idade militar
- Cláusula trigésima sétima – Garantia provisória de emprego ao portador de ler/dort (lesão por esforço)
- Cláusula trigésima oitava – Estabilidade do emprego acidentado
- Cláusula trigésima nona – Estabilidade do empregado em auxílio doença não caracterizada ocupacional
- Cláusula quadragésima – Estabilidade pré-aposentadoria
- Cláusula quadragésima primeira – Quadro de avisos
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima – Férias
- Cláusula quinquagésima primeira – Cálculo de férias
- Cláusula quinquagésima segunda – Férias proporcionais
- Cláusula quinquagésima terceira – Licença paternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima quarta – Uniformes
- Cláusula quinquagésima quinta – Atestados médicos e odontológicos do sindicato
- Cláusula quinquagésima sexta – Transporte de acidentados/doentes/parturientes
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima sétima – Faltas justificadas do diretor do sindicato profissional
- Cláusula quinquagésima oitava – Mudança de endereço
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Cláusula sexagésima primeira – Bolsa de emprego
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima segunda – Condições mais favoráveis
- Cláusula sexagésima terceira – Penalidade
- Cláusula sexagésima quarta – Ação de cumprimento
- Cláusula sexagésima quinta – Dignidade e diversidade nas relações de trabalho
- Cláusula sexagésima sexta – Período de negocição - garantia de condições
- Cláusula sexagésima sétima – Negociação de mudança da data base da categoria
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
- Cláusula 68
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDETUR-SP
- SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026 – Empregados em Empresas de Turismo e em… (SP)01/11/2024 a 31/10/2026
- SINDETURH × SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026 – SP000153/2025 (SP)01/11/2024 a 31/10/2026
- SETH × SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026 – SP000154/2025 (SP)01/11/2024 a 31/10/2026
- SINETUR × SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026 (SP)01/11/2024 a 31/10/2026
- SETH × SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026 – SP000206/2025 (SP)01/11/2024 a 31/10/2026
- SINDETURH × SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026 – SP000221/2025 (SP)01/11/2024 a 31/10/2026