SINDETURH × SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026SP000153/2025
Empregados em turismo e hospitalidade
Vigente
- Registro no MTE
- SP000153/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
Aparecida/SP, Areias/SP, Bananal/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Caraguatatuba/SP, Cruzeiro/SP, Lavrinhas/SP, Lorena/SP, Monteiro Lobato/SP, Natividade da Serra/SP… (ver todos)
Aparecida/SP, Areias/SP, Bananal/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Caraguatatuba/SP, Cruzeiro/SP, Lavrinhas/SP, Lorena/SP, Monteiro Lobato/SP, Natividade da Serra/SP, Paraibuna/SP, Queluz/SP, Roseira/SP, Santa Branca/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São José do Barreiro/SP, São José dos Campos/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, São Sebastião/SP, Silveiras/SP, Taubaté/SP, Tremembé/SP e Ubatuba/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Entenda a CCT SINDETURH × SINDETUR-SP 2024/2026 sem ler o documento inteiro
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Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Compensação de horas
- Cláusula trigésima oitava – Garantia de repouso remunerado
- Cláusula trigésima nona – Jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima – Controle jornada – Ponto eletrônico / ponto por exceção
Faltas
- Cláusula quadragésima primeira – Abono de faltas
- Cláusula quadragésima segunda – Abono de faltas para exame pré-natal
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima terceira – Provas escolares
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Trabalho em domingos e feriados
- Cláusula quadragésima quinta – Condução e refeiçâo
O que mais a convenção SINDETURH × SINDETUR-SP 2024/2026 trata
Os títulos das outras 58 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000153/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Cláusula sexta – Adiantamento salarial
- Cláusula sétima – Pagamento mensal de salários
- Cláusula oitava – Pagamento por meio de bancos
- Cláusula nona – Descanso semanal remunerado (dsr)
- Cláusula décima – Cheque devolvido ou cartão
- Cláusula décima primeira – Descontos indevidos
- Cláusula décima segunda – Promoções
- Cláusula décima terceira – Cheques de terceiros
- Cláusula décima quarta – Comprovantes de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quinta – Prêmio ao aposentado
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Cláusula décima sétima – Adicional noturno
- Cláusula décima oitava – Prazo de pagamento de comissões
- Cláusula décima nona – Participação nos lucros ou resultados
- Cláusula vigésima – Diárias
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Cláusula vigésima segunda – Complementação de benefício previdenciário
- Cláusula vigésima terceira – Auxílio funeral
- Cláusula vigésima quarta – Creche / auxílio creche
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima sexta – Indenização salarial
- Cláusula vigésima sétima – Pagamento de comissões
- Cláusula vigésima oitava – Rescisão contratual
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima – Cursos e reuniões obrigatórias
- Cláusula trigésima primeira – Estabilidade da gestante
- Cláusula trigésima segunda – Estabilidade do empregado em idade militar
- Cláusula trigésima terceira – Estabilidade do empregado em auxílio-doença
- Cláusula trigésima quarta – Estabilidade pré-aposentadoria
- Cláusula trigésima quinta – União homoafetiva – Igualdade de gênero
- Cláusula trigésima sexta – Quadro de avisos
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima sexta – Férias
- Cláusula quadragésima sétima – Cálculo de férias
- Cláusula quadragésima oitava – Licença por motivo de força maior – Desastres naturais
- Cláusula quadragésima nona – Violencia doméstica – Igualdade de gênero
- Cláusula quinquagésima – Licença adotante
- Cláusula quinquagésima primeira – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima segunda – Uniformes
- Cláusula quinquagésima terceira – Atestados medicos e odontológicos do sindicato
- Cláusula quinquagésima quarta – Transporte de acidentados / doentes / parturientes
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima quinta – Faltas justificadas do diretor do sindicato profissional
- Cláusula quinquagésima sexta – Mudança de endereço
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Cláusula sexagésima – Bolsa de emprego
- Cláusula sexagésima primeira – Assédio moral no trabalho – Trabalho decente
- Cláusula sexagésima segunda – Dignidade e diversidade nas relações de trabalho
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima terceira – Período de negociação – Garantia de condições
- Cláusula sexagésima quarta – Núcleo intersindical de solução de conflitos – Nisctur
- Cláusula sexagésima quinta – Condições mais favoráveis
- Cláusula sexagésima sexta – Penalidade
ANEXO I - ATA AGE
- Cláusula 67
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDETURH
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- SINDVERDE × SINDETURH: convenção coletiva 2025/2027 (SP)01/03/2025 a 28/02/2027
- SINDETURH × SINCADESP: convenção coletiva 2024/2026 – SP000321/2025 (SP)01/10/2024 a 30/09/2026 · vigência encerrada
SINDETUR-SP
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- SINETUR × SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026 (SP)01/11/2024 a 31/10/2026
- SETH × SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026 – SP000206/2025 (SP)01/11/2024 a 31/10/2026
- SINDETURH × SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026 – SP000221/2025 (SP)01/11/2024 a 31/10/2026
- FETHESP × SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026 (SP)01/11/2024 a 31/10/2026