CCT SINTRACOOP × SINDICRESP 2025/2027
Trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais…
Vigente
- Registro no MTE
- SP012345/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2027
- Sindicatos
- Sintracoop - Sindicato dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas
- Sindicato das Cooperativas de Crédito do Estado de São Paulo (SINDICRESP)
- Abrangência
- SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINTRACOOP × SINDICRESP 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINTRACOOP × SINDICRESP 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima sétima – Compensação de dias pontes
- Cláusula décima oitava – Banco de horas
Faltas
- Cláusula décima nona – Ausências justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima – Abono de falta ao empregado estudante