CCT FENATRACOOP × SINDICRESP 2025/2027
Trabalhadores celetistas nas cooperativas de crédito
Vigente
- Registro no MTE
- SP011938/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2027
- Sindicatos
- Federacao Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil (FENATRACOOP)
- Sindicato das Cooperativas de Crédito do Estado de São Paulo (SINDICRESP)
- Abrangência
- Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT FENATRACOOP × SINDICRESP 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima primeira – Do controle eletrônico da jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula décima segunda – Ausências justificadas
- Cláusula décima terceira – Abono de falta ao empregado estudante