CCT SINDETRANS 2025/2026
Motoristas rodoviários, de fretamento e de transportes de cargas secas e molhadas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP012492/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de R P (SINDETRANS)
- Sindicato dos Motoristas Rodoviários de Fretamento de Transporte de Cargas Secas e Molhadas de Sertaozinho-sp
- Abrangência
- Sertãozinho/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDETRANS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Folga
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Da jornada de trabalho
- Cláusula trigésima terceira – Da possibilidade de fracionamento do intervalo intrajornada
Faltas
- Cláusula trigésima quarta – Faltas abonadas
- Cláusula trigésima quinta – Faltas e afastamento por doença
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima sexta – Trabalhador estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sétima – Papeleta, diário de bordo, ficha de trabalho externo, instrumentos eletrôni
- Cláusula trigésima oitava – Autorização para trabalho em domingos e feriados