CCT SINDETRANS 2025/2026
Empregados de condutores de veículos e anexos, ajudantes, carregadores de veículos, cobradores de ônibus, lavadores…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP012948/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de R P (SINDETRANS)
- Sind.cond.veic.r.t.e.t.u.p.f.i e Região
- Abrangência
- Serrana/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDETRANS 2025/2026
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 4 – Papeleta, diário de bordo, ficha de trabalho externo, instrumentos eletrôni
- Cláusula 47 – Autorização para trabalho em domingos e feriados
Faltas
- Cláusula 17 – Faltas abonadas
- Cláusula 18 – Faltas e afastamento por doença
Compensação de Jornada
- Cláusula 19 – Folga
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 21 – Trabalhador estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 39 – Da jornada de trabalho
- Cláusula 40 – Da possibilidade de fracionamento do intervalo intrajornada