CCT dos trabalhadores nas indústrias de alimentação animal 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de alimentação animal
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP012797/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de
- Abrangência
- Descalvado/SP, Pirassununga/SP, Porto Ferreira/SP e Santa Cruz das Palmeiras/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de alimentação animal 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 13 – Flexibilização da duração anual do trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 14 – Compensação de jornada
Duração e Horário
- Cláusula 34 – Tolerância para atrasos
Faltas
- Cláusula 40 – Abono de faltas ao estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 51 – Ausências justificadas
- Cláusula 52 – Dias pontes
- Cláusula 53 – Escala de revezamento
Controle da Jornada
- Cláusula 61 – Fechamento antecipado do cartão de ponto