Convenção coletiva de trabalho
Nacional dos Aeronautas: convenção coletiva 2025/2026
Vigente
- Registro no MTE
- SRT00067/2026 ↗
- Vigência
- 01/12/2025 a 30/11/2026
- Data-base
- 1º de dezembro
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Os títulos das outras 118 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SRT00067/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula terceira – Reajuste de salários
- Cláusula quarta – Piso salarial
- Cláusula quinta – Diárias
- Cláusula sexta – Das diárias de alimentação internacionais
- Cláusula sétima – Vale alimentação
- Cláusula oitava – Seguro
- Cláusula nona – Garantia de emprego, por três anos, às vésperas da aposentador contria por
- Cláusula décima – Normas em caso de necessidade de redução da força de trabalho
- Cláusula décima primeira – Garantia de emprego ao acidentado
- Cláusula décima segunda – Salário substituição
- Cláusula décima terceira – Recrutamento interno
- Cláusula décima quarta – Dispensa por justa causa
- Cláusula décima quinta – Garantia no retorno da licença previdenciária
- Cláusula décima sexta – Estabilidade após transferência por iniciativa do empregador
- Cláusula décima sétima – Garantia à aeronauta gestante
- Cláusula décima oitava – Complementação do benefício previdenciário
- Cláusula décima nona – Mecânico de voo
- Cláusula vigésima – Comunicação de acidente de trabalho
- Cláusula vigésima primeira – Readmissão até 12 meses contados da dispensa
- Cláusula vigésima segunda – Estabilidade cipas
- Cláusula vigésima terceira – Organização do quadro de acesso
- Cláusula vigésima quarta – Proibição de contratação de mão de obra locada
- Cláusula vigésima quinta – Parceiro(a) do mesmo sexo
- Cláusula vigésima sexta – Homologação do termo de rescisão
- Cláusula vigésima sétima – Contratação de profissionais portadores de deficiência pcd habilitado ou re
- Cláusula vigésima oitava – Aprendiz
- Cláusula vigésima nona – Cálculos do variável para fins de férias e de décimo terceiro
- Cláusula trigésima – Cursos e reuniões obrigatórios
- Cláusula trigésima primeira – Compensação orgânica
- Cláusula trigésima segunda – Correção das verbas estimadas em valores fixos
- Cláusula trigésima terceira – Indenização
- Cláusula trigésima quarta – Domingos e feriados
- Cláusula trigésima quinta – Reserva e sobreaviso
- Cláusula trigésima sexta – Valor da parte variável da remuneração
- Cláusula trigésima sétima – Desconto por faltas ao trabalho
- Cláusula trigésima oitava – Igualdade remuneratória
- Cláusula trigésima nona – Discriminação e comprovação do pagamento da remuneração
- Cláusula quadragésima – Garantia dos ganhos
- Cláusula quadragésima primeira – Garantia de creche a aeronauta
- Cláusula quadragésima segunda – Remuneração do tempo de solo
- Cláusula quadragésima terceira – Pagamento de simulador
- Cláusula quadragésima quarta – Da ampliação da jornada
- Cláusula quadragésima quinta – Afastamento da escala de aeronautas grávidas
- Cláusula quadragésima sexta – Abono de falta a estudante
- Cláusula quadragésima sétima – Dispensa de reserva
- Cláusula quadragésima oitava – Escala de tripulantes
- Cláusula quadragésima nona – Ampliação das ausências legais
- Cláusula quinquagésima – Horário da condução fornecida pela empresa
- Cláusula quinquagésima primeira – Horário in itinere
- Cláusula quinquagésima segunda – Jornada semanal
- Cláusula quinquagésima terceira – Abono de falta para levar o filho ao médico
- Cláusula quinquagésima quarta – Do sobreaviso
- Cláusula quinquagésima quinta – Da reserva
- Cláusula quinquagésima sexta – Do tempo em solo entre etapas de voo
- Cláusula quinquagésima sétima – Das madrugadas e seus limites de operação
- Cláusula quinquagésima oitava – Dos dias de inatividade
- Cláusula quinquagésima nona – Folga aniversário
- Cláusula sexagésima – Folga agrupada
- Cláusula sexagésima primeira – Folga simples e folga composta
- Cláusula sexagésima segunda – Coincidência de folgas
- Cláusula sexagésima terceira – Folgas fixas anuais
- Cláusula sexagésima quarta – Das folgas mensais e escalas de trabalho
- Cláusula sexagésima quinta – Cálculo de dsr
- Cláusula sexagésima sexta – Período oposto
- Cláusula sexagésima sétima – Monofolga
- Cláusula sexagésima oitava – Da escala de serviços
- Cláusula sexagésima nona – Pedido de folga para estudantes
- Cláusula septagésima – Acomodação individual
- Cláusula septagésima primeira – Assentos destinados a descanso a bordo
- Cláusula septagésima segunda – Tripulante extra
- Cláusula septagésima terceira – Passe livre
- Cláusula septagésima quarta – Passe livre - ônibus
- Cláusula septagésima quinta – Concessão de passagens
- Cláusula septagésima sexta – Franquia de bagagem
- Cláusula septagésima sétima – Férias para cônjuge
- Cláusula septagésima oitava – Início do período de gozo das férias
- Cláusula septagésima nona – Rodízio de férias
- Cláusula octagésima – Concessão de férias
- Cláusula octagésima primeira – Fracionamento de férias
- Cláusula octagésima segunda – Serviço de medicina da aviação
- Cláusula octagésima terceira – Atestados médicos
- Cláusula octagésima quarta – Assistência aos empregados
- Cláusula octagésima quinta – Dispensa para exames médicos
- Cláusula octagésima sexta – Medicina e segurança do trabalho
- Cláusula octagésima sétima – Política global sobre sida
- Cláusula octagésima oitava – Ressarcimento de despesas médicas
- Cláusula octagésima nona – Comissões paritárias de saúde
- Cláusula nonagésima – Auxílio funeral
- Cláusula nonagésima primeira – Comitê de gerenciamento de fadiga
- Cláusula nonagésima segunda – Da comissão paritária para estudo sobre o gerenciamento de risco de
- Cláusula nonagésima terceira – Taxa de revalidação de certificados
- Cláusula nonagésima quarta – Documentação para voos internacionais
- Cláusula nonagésima quinta – Materiais e equipamentos gratuitos
- Cláusula nonagésima sexta – Descontos em folha de pagamento
- Cláusula nonagésima sétima – Quebra de material
- Cláusula nonagésima oitava – Dos uniformes
- Cláusula nonagésima nona – Fundo de auxílio mútuo (fam)
- Cláusula centésima – Quadro de avisos
- Cláusula centésima primeira – Encontros bimestrais
- Cláusula centésima segunda – Afastamento de escala por solicitação do sna
- Cláusula centésima terceira – Garantia aos representantes sindicais
- Cláusula centésima quarta – Desconto em favor do sna
- Cláusula centésima quinta – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula centésima sexta – Livre acesso do dirigente sindical à empresa
- Cláusula centésima sétima – Frequência livre ao sindicato
- Cláusula centésima oitava – Encaminhamento das guias de desconto
- Cláusula centésima nona – Liberação para congressos
- Cláusula centésima décima – Remuneração do diretor sindical
- Cláusula centésima décima primeira – Contribuição assistencial
- Cláusula centésima décima segunda – Contribuição negocial das empresas
- Cláusula centésima décima terceira – Sindicalização
- Cláusula centésima décima quarta – Relação semestral de aeronautas admitidos e demitidos
- Cláusula centésima décima quinta – Multa por atraso no pagamento do salário
- Cláusula centésima décima sexta – Indenização por retenção da ctps
- Cláusula centésima décima sétima – Multa por descumprimento da convenção
ANEXO I - ATA E CERTIFICADO DE ASSINATURA
- Cláusula 118
Os mesmos sindicatos
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