Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Nacional dos Aeronautas: convenção coletiva 2025/2026

Vigente

Registro no MTE
SRT00067/2026 ↗
Vigência
01/12/2025 a 30/11/2026
Data-base
1º de dezembro

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT Sindicato Nacional dos Aeronautas e outro 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT Sindicato Nacional dos Aeronautas e outro 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Nacional dos Aeronautas 2025/2026 trata

Os títulos das outras 118 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SRT00067/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Disposições Gerais

  • Cláusula terceira – Reajuste de salários
  • Cláusula quarta – Piso salarial
  • Cláusula quinta – Diárias
  • Cláusula sexta – Das diárias de alimentação internacionais
  • Cláusula sétima – Vale alimentação
  • Cláusula oitava – Seguro
  • Cláusula nona – Garantia de emprego, por três anos, às vésperas da aposentador contria por
  • Cláusula décima – Normas em caso de necessidade de redução da força de trabalho
  • Cláusula décima primeira – Garantia de emprego ao acidentado
  • Cláusula décima segunda – Salário substituição
  • Cláusula décima terceira – Recrutamento interno
  • Cláusula décima quarta – Dispensa por justa causa
  • Cláusula décima quinta – Garantia no retorno da licença previdenciária
  • Cláusula décima sexta – Estabilidade após transferência por iniciativa do empregador
  • Cláusula décima sétima – Garantia à aeronauta gestante
  • Cláusula décima oitava – Complementação do benefício previdenciário
  • Cláusula décima nona – Mecânico de voo
  • Cláusula vigésima – Comunicação de acidente de trabalho
  • Cláusula vigésima primeira – Readmissão até 12 meses contados da dispensa
  • Cláusula vigésima segunda – Estabilidade cipas
  • Cláusula vigésima terceira – Organização do quadro de acesso
  • Cláusula vigésima quarta – Proibição de contratação de mão de obra locada
  • Cláusula vigésima quinta – Parceiro(a) do mesmo sexo
  • Cláusula vigésima sexta – Homologação do termo de rescisão
  • Cláusula vigésima sétima – Contratação de profissionais portadores de deficiência pcd habilitado ou re
  • Cláusula vigésima oitava – Aprendiz
  • Cláusula vigésima nona – Cálculos do variável para fins de férias e de décimo terceiro
  • Cláusula trigésima – Cursos e reuniões obrigatórios
  • Cláusula trigésima primeira – Compensação orgânica
  • Cláusula trigésima segunda – Correção das verbas estimadas em valores fixos
  • Cláusula trigésima terceira – Indenização
  • Cláusula trigésima quarta – Domingos e feriados
  • Cláusula trigésima quinta – Reserva e sobreaviso
  • Cláusula trigésima sexta – Valor da parte variável da remuneração
  • Cláusula trigésima sétima – Desconto por faltas ao trabalho
  • Cláusula trigésima oitava – Igualdade remuneratória
  • Cláusula trigésima nona – Discriminação e comprovação do pagamento da remuneração
  • Cláusula quadragésima – Garantia dos ganhos
  • Cláusula quadragésima primeira – Garantia de creche a aeronauta
  • Cláusula quadragésima segunda – Remuneração do tempo de solo
  • Cláusula quadragésima terceira – Pagamento de simulador
  • Cláusula quadragésima quarta – Da ampliação da jornada
  • Cláusula quadragésima quinta – Afastamento da escala de aeronautas grávidas
  • Cláusula quadragésima sexta – Abono de falta a estudante
  • Cláusula quadragésima sétima – Dispensa de reserva
  • Cláusula quadragésima oitava – Escala de tripulantes
  • Cláusula quadragésima nona – Ampliação das ausências legais
  • Cláusula quinquagésima – Horário da condução fornecida pela empresa
  • Cláusula quinquagésima primeira – Horário in itinere
  • Cláusula quinquagésima segunda – Jornada semanal
  • Cláusula quinquagésima terceira – Abono de falta para levar o filho ao médico
  • Cláusula quinquagésima quarta – Do sobreaviso
  • Cláusula quinquagésima quinta – Da reserva
  • Cláusula quinquagésima sexta – Do tempo em solo entre etapas de voo
  • Cláusula quinquagésima sétima – Das madrugadas e seus limites de operação
  • Cláusula quinquagésima oitava – Dos dias de inatividade
  • Cláusula quinquagésima nona – Folga aniversário
  • Cláusula sexagésima – Folga agrupada
  • Cláusula sexagésima primeira – Folga simples e folga composta
  • Cláusula sexagésima segunda – Coincidência de folgas
  • Cláusula sexagésima terceira – Folgas fixas anuais
  • Cláusula sexagésima quarta – Das folgas mensais e escalas de trabalho
  • Cláusula sexagésima quinta – Cálculo de dsr
  • Cláusula sexagésima sexta – Período oposto
  • Cláusula sexagésima sétima – Monofolga
  • Cláusula sexagésima oitava – Da escala de serviços
  • Cláusula sexagésima nona – Pedido de folga para estudantes
  • Cláusula septagésima – Acomodação individual
  • Cláusula septagésima primeira – Assentos destinados a descanso a bordo
  • Cláusula septagésima segunda – Tripulante extra
  • Cláusula septagésima terceira – Passe livre
  • Cláusula septagésima quarta – Passe livre - ônibus
  • Cláusula septagésima quinta – Concessão de passagens
  • Cláusula septagésima sexta – Franquia de bagagem
  • Cláusula septagésima sétima – Férias para cônjuge
  • Cláusula septagésima oitava – Início do período de gozo das férias
  • Cláusula septagésima nona – Rodízio de férias
  • Cláusula octagésima – Concessão de férias
  • Cláusula octagésima primeira – Fracionamento de férias
  • Cláusula octagésima segunda – Serviço de medicina da aviação
  • Cláusula octagésima terceira – Atestados médicos
  • Cláusula octagésima quarta – Assistência aos empregados
  • Cláusula octagésima quinta – Dispensa para exames médicos
  • Cláusula octagésima sexta – Medicina e segurança do trabalho
  • Cláusula octagésima sétima – Política global sobre sida
  • Cláusula octagésima oitava – Ressarcimento de despesas médicas
  • Cláusula octagésima nona – Comissões paritárias de saúde
  • Cláusula nonagésima – Auxílio funeral
  • Cláusula nonagésima primeira – Comitê de gerenciamento de fadiga
  • Cláusula nonagésima segunda – Da comissão paritária para estudo sobre o gerenciamento de risco de
  • Cláusula nonagésima terceira – Taxa de revalidação de certificados
  • Cláusula nonagésima quarta – Documentação para voos internacionais
  • Cláusula nonagésima quinta – Materiais e equipamentos gratuitos
  • Cláusula nonagésima sexta – Descontos em folha de pagamento
  • Cláusula nonagésima sétima – Quebra de material
  • Cláusula nonagésima oitava – Dos uniformes
  • Cláusula nonagésima nona – Fundo de auxílio mútuo (fam)
  • Cláusula centésima – Quadro de avisos
  • Cláusula centésima primeira – Encontros bimestrais
  • Cláusula centésima segunda – Afastamento de escala por solicitação do sna
  • Cláusula centésima terceira – Garantia aos representantes sindicais
  • Cláusula centésima quarta – Desconto em favor do sna
  • Cláusula centésima quinta – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula centésima sexta – Livre acesso do dirigente sindical à empresa
  • Cláusula centésima sétima – Frequência livre ao sindicato
  • Cláusula centésima oitava – Encaminhamento das guias de desconto
  • Cláusula centésima nona – Liberação para congressos
  • Cláusula centésima décima – Remuneração do diretor sindical
  • Cláusula centésima décima primeira – Contribuição assistencial
  • Cláusula centésima décima segunda – Contribuição negocial das empresas
  • Cláusula centésima décima terceira – Sindicalização
  • Cláusula centésima décima quarta – Relação semestral de aeronautas admitidos e demitidos
  • Cláusula centésima décima quinta – Multa por atraso no pagamento do salário
  • Cláusula centésima décima sexta – Indenização por retenção da ctps
  • Cláusula centésima décima sétima – Multa por descumprimento da convenção

ANEXO I - ATA E CERTIFICADO DE ASSINATURA

  • Cláusula 118