CCT SINDIBOMBEIROS × FENABCI × SINDBOC/RN e outros 2025/2026
Trabalhadores bombeiros civis
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SRT00551/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Bombeiros Prof Civis Assessores Tec em Brigadas de Incend e Salva Vidas das Emp e Prest de Serv do Est do Ceará-sindibombeiros
- Federacao Nacional dos Trabalhadores Bombeiros Civis - Fenabci
- Sindicato dos Bombeiros Civis, Socorristas, Brigadistas e Salva-vidas do Estado do Rio Grande do Norte - Sindboc/rn
- Federacao Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporario e Terceirizado - Fenaserhtt
- Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado do Maranhão
- Sindibombeiros/rs - Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado do Rio Grande do Sul
- Abrangência
- AC, AL, AP, CE, GO, MA, MS, MT, PE, PI, RN, RO, RR, RS e TO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDIBOMBEIROS × FENABCI × SINDBOC/RN e outros 2025/2026
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Duração e Horário
- Cláusula 73 – Escala de revezamento
- Cláusula 81 – Teste
- Cláusula 82 – Revista
- Cláusula 83 – Controle de jornada
- Cláusula 84 – Horário de trabalho