CCT dos empregados das indústrias de produtos de cimento 2024/2025
Empregados das indústrias de produtos de cimento
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- BA000224/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria de Produtos de Cimento no Estado da Bahia
- Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliario do Sudoeste da Bahia
- Abrangência
Belo Campo/BA, Botuporã/BA, Brumado/BA, Caatiba/BA, Caculé/BA, Caetanos/BA, Caetité/BA, Candiba/BA, Cândido Sales/BA, Carinhanha/BA, Caturama/BA, Condeúba/BA, Firmino Alves/BA, Guajeru/BA… (ver todos)
Belo Campo/BA, Botuporã/BA, Brumado/BA, Caatiba/BA, Caculé/BA, Caetanos/BA, Caetité/BA, Candiba/BA, Cândido Sales/BA, Carinhanha/BA, Caturama/BA, Condeúba/BA, Firmino Alves/BA, Guajeru/BA, Guanambi/BA, Ibiassucê/BA, Igaporã/BA, Iuiu/BA, Jacaraci/BA, Jussari/BA, Lagoa Real/BA, Licínio de Almeida/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA, Malhada de Pedras/BA, Malhada/BA, Matina/BA, Mirante/BA, Mortugaba/BA e Palmas de Monte Alto/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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As 5 cláusulas de jornada da CCT dos empregados das indústrias de produtos de cimento 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima quarta – Da jornada semanal de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Do banco de horas
Faltas
- Cláusula trigésima sexta – Do abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sétima – Da jornada diária de trabalho tolerância
- Cláusula trigésima oitava – Dias santos e feriados