CCT FETRACE 2024/2025
Comércio atacadista, varejista e serviços
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- CE000453/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sind dos Loj do com e do com Varej de Gen Alim de Crato
- Federacao dos Trabalhadores, Empregados e Empregadas no Comércio e Serviços no Estado do Ceará - Fetrace
- Abrangência
- Crato/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT FETRACE 2024/2025
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 5 – Dia do comerciário
- Cláusula 12 – Frequencias as reuniões
- Cláusula 33 – Horário especial do comércio no período da exporcrato
- Cláusula 34 – Horário especial do comér no 2º exped dos sábados que antecedem as datas
Faltas
- Cláusula 15 – Falta do empregado comissionista
- Cláusula 16 – Abono de falta em caso de internação de filhos menores
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 24 – Funcinamento do comércio nos domingos e feriados
- Cláusula 25 – Funcinamento do comer varej de gêner alimenticios aos domingos
- Cláusula 28 – Funcionamento do comer varej de gêner aliment do crato em dias de feriados
Compensação de Jornada
- Cláusula 26 – Banco de horas