CCT dos comércio atacadista, varejista e serviços inorganizados, 2026
Comércio atacadista, varejista e serviços inorganizados,
Vigente
- Registro no MTE
- CE000789/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Federacao dos Trabalhadores, Empregados e Empregadas no Come (FETRACE)
- Sindisupermercados
- Federacao do Comércio do Estado do Ceará
- Sindicato do Comércio Varejista de Pacajus
- Abrangência
- Chorozinho/CE, Horizonte/CE, Itaitinga/CE e Pacajus/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT dos comércio atacadista, varejista e serviços inorganizados, 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima terceira – Abertura e horário de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Frequências de reuniões e cursos
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima quinta – Intervalo intra jornada
Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Abono de faltas ao empregado