CCT SINDIPAN 2025
Trabalhadores nas indústrias de panificação e confeitaria de sobral,
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- CE000653/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sind Tra Ind Pan Conf Ma B Ref Beb S Acuc D Sorv Lat M Arroz C Bal T M Caf B Trig Racao B Ani Frig Ind Fri Imu F Sobral Ceará (SINDIPAN)
- Sind da Ind de Panificação e Conf no Est do Ceará
- Abrangência
- Sobral/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIPAN 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula décima oitava – Abono de falta
- Cláusula décima nona – Do abono de ponto ao empregado estudante
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima – Da folga da empregada gestante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima primeira – Do carnaval