CCT SINDIPAN 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias de panificação, confeitaria, massas alimentícias, biscoitos, refrigerantes, bebidas…
Vigente
- Registro no MTE
- CE000922/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sind Tra Ind Pan Conf Ma B Ref Beb S Acuc D Sorv Lat M Arroz C Bal T M Caf B Trig Racao B Ani Frig Ind Fri Imu F Sobral Ceará (SINDIPAN)
- Sind das Ind de Águas Mincerv e Beb em Geral no Est Ce
- Abrangência
- Sobral/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINDIPAN 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima primeira – Horário no aviso prévio
- Cláusula trigésima segunda – Jornada de trabalho 12 x 36
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Trabalho de domingos e feriados
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Compensação de dias pontes
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima quinta – Repouso remunerado
Faltas
- Cláusula trigésima sexta – Faltas justificadas
- Cláusula trigésima sétima – Abono de ponto ao empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima oitava – Tolerância no ponto
- Cláusula trigésima nona – Ausência para o recebimento do pis
- Cláusula quadragésima – Banco de horas
- Cláusula quadragésima primeira – Sistema alternativo ponto eletronico (serviço externo)