CCT SINDIREST-CE 2024/2025
Trabalhadores em restaurantes
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- CE001002/2024 ↗
- Vigência
- 01/07/2024 a 30/06/2025
- Sindicatos
- Sindicato Trab com Hoteleiro e Gastro, Turismo e Hospita Mun. de S. Goncalo do Amarante Paracuru Par. Trairi Tururu S.luiz Curu e Umirim - Ce
- Sindicato de Restaurantes,bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares do Estado do Ceará (SINDIREST-CE)
- Abrangência
- São Gonçalo do Amarante/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIREST-CE 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Banco de compensação de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Da escala de revezamento e folgas aos domingos
- Cláusula vigésima terceira – Da jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima quarta – Do abono de faltas