CCT SEDF 2024/2026
Enfermeiros dos hospitais, casas de saúde e clínicas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- DF000011/2025 ↗
- Vigência
- 02/12/2024 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SEDF)
- Sindicato Brasiliense de Hosp Casas de Saúde e Clínicas
- Abrangência
- DF
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SEDF 2024/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 6 cláusulas de jornada da CCT SEDF 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 6 – Banco de horas
Faltas
- Cláusula 9 – Cancelamento de faltas antigas
Duração e Horário
- Cláusula 29 – Jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 35 – Escala preferencial
- Cláusula 36 – Plantão noturno - opção do enfermeiro (a)
Controle da Jornada
- Cláusula 41 – Registro de ponto