CCT dos empregados em hospitais, casas de saúde e clínicas do plano da cntc 2025/2026
Empregados em hospitais, casas de saúde e clínicas do plano da cntc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- DF000834/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato Brasiliense de Hosp Casas de Saúde e Clínicas
- Sindicato dos Emp em Estab de Serv de Saúde de Bsb Df
- Abrangência
- DF
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos empregados em hospitais, casas de saúde e clínicas do plano da cntc 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima primeira – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Registro de ponto
Faltas
- Cláusula vigésima quarta – Cancelamento de faltas antigas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima quinta – Abono de ponto de estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sexta – Escala preferencial
- Cláusula vigésima sétima – Plantão noturno – Opção do empregado