CCT SISDF 2025/2026
Secretária(o) executiva(o) e secretária(o) técnica(o) que trabalham em hospitais, casas de saúde e clinicas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- DF000828/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato Brasiliense de Hosp Casas de Saúde e Clínicas
- Sindicato das Secretarias e dos Secretarios do Df (SISDF)
- Abrangência
- DF
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SISDF 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 7 – Cancelamento de faltas antigas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 15 – Escala preferencial
- Cláusula 16 – Plantão noturno – Opção do empregado
Compensação de Jornada
- Cláusula 20 – Banco de horas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 24 – Abono de ponto de estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 28 – Registro de ponto
Duração e Horário
- Cláusula 45 – Jornada de trabalho