CCT FETHEGO-TO × SINDTUR 2025/2026
Trabalhadores em turismo e hospitalidade
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- DF000169/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Federacao Empregados Turismo Hospitalidade Est Go e To (FETHEGO-TO)
- Sindicato de Turismo e Hospitalidade no Estado de Goiás (SINDTUR)
- Abrangência
- Alexânia/GO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 12 cláusulas de jornada da CCT FETHEGO-TO × SINDTUR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 5 – Jornada especial de 12 x 36
Controle da Jornada
- Cláusula 6 – Controle da jornada
- Cláusula 7 – Abono ao trabalhador estudante
Intervalos para Descanso
- Cláusula 31 – Intervalo intrajornada reduzido
- Cláusula 32 – Intervalo intrajornada majorado
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 43 – Dia da categoria
- Cláusula 44 – Do trabalho aos domingos e feriados
Duração e Horário
- Cláusula 46 – Não concessão integral do intervalo intrajornada
- Cláusula 54 – Das horas extras e feriados
- Cláusula 55 – Jornada fixa e invariável e folga ao domingo
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 49 – Compensação por banco de horas
Compensação de Jornada
- Cláusula 50 – Intervalo intrajornada no duplo horário de atendimento