CCT SINDEPRES × FETRACS/ES 2024/2026
Comércio de bens e serviços, inorganizadas em sindicatos, representadas pela fetracs-es, na forma do art
Vigente
- Registro no MTE
- ES000002/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços no Estado do Espírito Santo (SINDEPRES)
- Federacao dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços no Estado do Espírito Santo - Fetracs/es
- Abrangência
- todo o Estado do Espírito Santo , com abrangência territorial em ES
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDEPRES × FETRACS/ES 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula vigésima quinta – Abono de faltas do empregado estudante
- Cláusula vigésima sexta – Ausências legais
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima sétima – Jornadas especiais