CCT FECOMERCIO 2025/2026
Empregados profissionais do comercio lojista e varejista de santa maria de jetibá/es
Vigente
- Registro no MTE
- ES000054/2026 ↗
- Vigência
- 20/12/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sind dos Empregados no Comércio no Est do Esp Santo
- Federacao do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo-fecomercio-es
- Abrangência
- Santa Maria de Jetibá/ES
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT FECOMERCIO 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quarta – Do labor em dias de feriados
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quinta – Do labor extraordina
- Cláusula sexta – Da compensação
- Cláusula sétima – Do labor extraordinário varejista
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula oitava – Estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula nona – Do registro do horário de trabalho