CCT SINDIPROPAG × SINAPRO-ES 2024/2026
Trabalhadores em agências/empresas de publicidade
Vigência encerrada
A vigência terminou em 01/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- ES000148/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 01/05/2026
- Sindicatos
- Sind. dos Trab. em Agen. de Propag., Public., Comun. Visual, Midia Ext., Brindes Pers., Org. de Eventos e Son., Edit. Eletron., Prod. Art. no Es (SINDIPROPAG)
- Sindicato das Agencias de Propaganda do Estado do Espírito Santo - Sinapro-es
- Abrangência
- ES, , com abrangência territorial em ES
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIPROPAG × SINAPRO-ES 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima sexta – Da jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima sétima – Do intervalo de digitador
Faltas
- Cláusula décima oitava – Do abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula décima nona – Viagens a serviço e serviços externos