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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDEPRES × SINDIPROPAG: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores em agências de propaganda, publicidade, outdoor e similares

Vigente

Registro no MTE
ES000334/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
ES

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDEPRES × SINDIPROPAG 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDEPRES × SINDIPROPAG 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDEPRES × SINDIPROPAG 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima oitava – Jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima – Do horário de intervalo

Faltas

  • Cláusula trigésima primeira – Ausências legais e abono de faltas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Viagens a serviço e serviços externos
  • Cláusula trigésima terceira – Dos períodos de carnaval e festas de final de ano
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDEPRES × SINDIPROPAG 2025/2027 trata

Os títulos das outras 48 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro ES000334/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Adiantamento do salário/vale
  • Cláusula sexta – Convênio descontos autorizados
  • Cláusula sétima – Prazo para pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula oitava – Salário substituição e do substituto

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Média de horas extras
  • Cláusula décima – Hora extraordinária
  • Cláusula décima primeira – Adicional noturno
  • Cláusula décima segunda – Do adicional de insalubridade:
  • Cláusula décima terceira – Do adicional de periculosidade
  • Cláusula décima quarta – Dos comissionistas
  • Cláusula décima quinta – Participação nos resultados
  • Cláusula décima sexta – Alimentação/refeição
  • Cláusula décima sétima – Vale transporte
  • Cláusula décima oitava – Plano de saúde
  • Cláusula décima nona – Plano odontológico
  • Cláusula vigésima – Do auxílio creche
  • Cláusula vigésima primeira – Do seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima segunda – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima terceira – Das homologações
  • Cláusula vigésima quarta – Da extinçâo do contrato de trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quinta – Danos causados à empresa
  • Cláusula vigésima sexta – Estabilidade gestante / adotante
  • Cláusula vigésima sétima – Estabilidade pós-licença-paternidade

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima quarta – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima quinta – Exames médicos
  • Cláusula trigésima sexta – Atestados médicos
  • Cláusula trigésima sétima – Prevenção das lesões por esforços repetitivos
  • Cláusula trigésima oitava – Das comunicações de acidente do trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima nona – Sindicalização
  • Cláusula quadragésima – Aviso do sindicato
  • Cláusula quadragésima primeira – Liberação de diretores sindicais
  • Cláusula quadragésima segunda – Estabilidade sindical
  • Cláusula quadragésima terceira – Das contribuições ao sindicato laboral
  • Cláusula quadragésima quarta – Forma de pagamento das contribuições convencionadas
  • Cláusula quadragésima quinta – Das contribuições do sindicato patronal
  • Cláusula quadragésima sexta – Comprovação de quitação das obrigações sindicais

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima sétima – Garantias gerais
  • Cláusula quadragésima oitava – Da abrangência da categoria
  • Cláusula quadragésima nona – Da multa pelo descumprimento
  • Cláusula quinquagésima – Ação de cumprimento
  • Cláusula quinquagésima primeira – Das notificações
  • Cláusula quinquagésima segunda – Foro competente

ANEXO I - ATA A.G.E SINDIPROPAG - PAG 01

  • Cláusula 53

ANEXO II - ATA A.G.E SINDIPROPAG 2025-2027 - PAG. FINAL

  • Cláusula 54