SINDEPRES × SINDIPROPAG: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores em agências de propaganda, publicidade, outdoor e similares
Vigente
- Registro no MTE
- ES000334/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- ES
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDEPRES × SINDIPROPAG 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDEPRES × SINDIPROPAG 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima oitava – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima nona – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima – Do horário de intervalo
Faltas
- Cláusula trigésima primeira – Ausências legais e abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Viagens a serviço e serviços externos
- Cláusula trigésima terceira – Dos períodos de carnaval e festas de final de ano
O que mais a convenção SINDEPRES × SINDIPROPAG 2025/2027 trata
Os títulos das outras 48 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro ES000334/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Adiantamento do salário/vale
- Cláusula sexta – Convênio descontos autorizados
- Cláusula sétima – Prazo para pagamento das verbas rescisórias
- Cláusula oitava – Salário substituição e do substituto
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Média de horas extras
- Cláusula décima – Hora extraordinária
- Cláusula décima primeira – Adicional noturno
- Cláusula décima segunda – Do adicional de insalubridade:
- Cláusula décima terceira – Do adicional de periculosidade
- Cláusula décima quarta – Dos comissionistas
- Cláusula décima quinta – Participação nos resultados
- Cláusula décima sexta – Alimentação/refeição
- Cláusula décima sétima – Vale transporte
- Cláusula décima oitava – Plano de saúde
- Cláusula décima nona – Plano odontológico
- Cláusula vigésima – Do auxílio creche
- Cláusula vigésima primeira – Do seguro de vida
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima segunda – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima terceira – Das homologações
- Cláusula vigésima quarta – Da extinçâo do contrato de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quinta – Danos causados à empresa
- Cláusula vigésima sexta – Estabilidade gestante / adotante
- Cláusula vigésima sétima – Estabilidade pós-licença-paternidade
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima quarta – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima quinta – Exames médicos
- Cláusula trigésima sexta – Atestados médicos
- Cláusula trigésima sétima – Prevenção das lesões por esforços repetitivos
- Cláusula trigésima oitava – Das comunicações de acidente do trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima nona – Sindicalização
- Cláusula quadragésima – Aviso do sindicato
- Cláusula quadragésima primeira – Liberação de diretores sindicais
- Cláusula quadragésima segunda – Estabilidade sindical
- Cláusula quadragésima terceira – Das contribuições ao sindicato laboral
- Cláusula quadragésima quarta – Forma de pagamento das contribuições convencionadas
- Cláusula quadragésima quinta – Das contribuições do sindicato patronal
- Cláusula quadragésima sexta – Comprovação de quitação das obrigações sindicais
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima sétima – Garantias gerais
- Cláusula quadragésima oitava – Da abrangência da categoria
- Cláusula quadragésima nona – Da multa pelo descumprimento
- Cláusula quinquagésima – Ação de cumprimento
- Cláusula quinquagésima primeira – Das notificações
- Cláusula quinquagésima segunda – Foro competente
ANEXO I - ATA A.G.E SINDIPROPAG - PAG 01
- Cláusula 53
ANEXO II - ATA A.G.E SINDIPROPAG 2025-2027 - PAG. FINAL
- Cláusula 54
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