SINDEPRES × SINDIPROPAG: convenção coletiva 2023/2025
Aplica-se e beneficia a todos os trabalhadores em agências de propaganda, publicidade, outdoor e similares…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- ES000593/2023 ↗
- Vigência
- 01/05/2023 a 30/04/2025
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- ES, com abrangência territorial em ES , com abrangência territorial em ES
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDEPRES × SINDIPROPAG 2023/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDEPRES × SINDIPROPAG 2023/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sétima – Jornada de trabalho
- Cláusula vigésima oitava – Média de horas extras
- Cláusula vigésima nona – Hora extraordinária
- Cláusula trigésima – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima primeira – Do horário de intervalo
Faltas
- Cláusula trigésima segunda – Atestados médicos
- Cláusula trigésima terceira – Ausências legais e abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quarta – Viagens a serviço e serviços externos
- Cláusula trigésima quinta – Dos períodos de carnaval e festas de final de ano
O que mais a convenção SINDEPRES × SINDIPROPAG 2023/2025 trata
Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro ES000593/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Adiantamento do salário/vale
- Cláusula sexta – Convênio descontos autorizados
- Cláusula sétima – Salário substituição e do substituto
- Cláusula oitava – Prazo para pagamento das verbas rescisórias
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Adicional noturno
- Cláusula décima – Do adicional de insalubridade:
- Cláusula décima primeira – Do adicional de periculosidade
- Cláusula décima segunda – Dos comissionistas
- Cláusula décima terceira – Da premiação
- Cláusula décima quarta – Participação nos resultados
- Cláusula décima quinta – Alimentação/refeição
- Cláusula décima sexta – Vale transporte
- Cláusula décima sétima – Plano de saúde
- Cláusula décima oitava – Plano odontológico
- Cláusula décima nona – Do auxílio creche
- Cláusula vigésima – Do seguro de vida
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima primeira – Das homologações
- Cláusula vigésima segunda – Da extinçâo do contrato de trabalho
- Cláusula vigésima terceira – Contrato de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quarta – Danos causados à empresa
- Cláusula vigésima quinta – Estabilidade gestante / adotante
- Cláusula vigésima sexta – Licença paternidade
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima sexta – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima sétima – Exames médicos
- Cláusula trigésima oitava – Prevenção das lesões por esforços repetitivos
- Cláusula trigésima nona – Das comunicações de acidente do trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima – Sindicalização
- Cláusula quadragésima primeira – Aviso do sindicato
- Cláusula quadragésima segunda – Liberação de diretores sindicais
- Cláusula quadragésima terceira – Estabilidade sindical
- Cláusula quadragésima quarta – Das contribuições ao sindicato laboral
- Cláusula quadragésima quinta – Forma de pagamento das contribuições convencionadas
- Cláusula quadragésima sexta – Das contribuições do sindicato patronal
- Cláusula quadragésima sétima – Comprovação de quitação das obrigações sindicais
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima oitava – Garantias gerais
- Cláusula quadragésima nona – Da multa pelo descumprimento
- Cláusula quinquagésima – Ação de cumprimento
- Cláusula quinquagésima primeira – Das notificações
- Cláusula quinquagésima segunda – Foro competente
ANEXO I - ATA - A.G.E - SINDIPROPAG/ES
- Cláusula 53
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDEPRES
- SINDEPRES × SINTECT-ES: convenção coletiva 2026/2027 (ES)01/05/2026 a 30/04/2027
- SINDEPRES × SINDIMOTORISTAS: convenção coletiva 2026/2028 (ES)01/02/2026 a 31/01/2028
- SINDEPRES × SINPOSPETRO-ES: convenção coletiva 2026/2027 (ES)01/01/2026 a 31/12/2027
- SINDEPRES × SIMP/ES: convenção coletiva 2026/2027 (ES)01/01/2026 a 31/12/2027
- SINDEPRES × FETRACS/ES: convenção coletiva 2025/2027 (ES)01/11/2025 a 31/10/2027
- SINDEPRES × SINTECT-ES: convenção coletiva 2025/2027 (ES)01/11/2025 a 31/10/2027
SINDIPROPAG
- SINDEPRES × SINDIPROPAG: convenção coletiva 2025/2027 (ES)01/05/2025 a 30/04/2027
- SINDIPROPAG × SEPEX-ES: convenção coletiva 2024/2026 (ES)01/07/2024 a 30/06/2026 · vigência encerrada
- SINDIPROPAG × SINAPRO-ES: convenção coletiva 2024/2026 (ES)01/05/2024 a 01/05/2026 · vigência encerrada