CCT STA × SEAC-MA 2025
Empregados em empresas funerárias e cemitérios públicos e particulares
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MA000095/2025 ↗
- Vigência
- 10/12/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sind dos Trab em Ass. e Conserv. Limp Pub em Cem e Fun de Acil,bac,bal,cax,codo,itp Mirim,paco Lumiar,pin,rap,sta Ines,timon no Est do Ma
- Sind das Emp de Aseio e Conservação do Estado do Ma (SEAC-MA)
- Abrangência
- Açailândia/MA, Bacabeira/MA, Balsas/MA, Caxias/MA, Codó/MA, Imperatriz/MA, Itapecuru Mirim/MA, Paço do Lumiar/MA, Pinheiro/MA, Raposa/MA, Santa Inês/MA, São José de Ribamar/MA e Timon/MA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT STA × SEAC-MA 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sétima – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Compensação de jornada e feriados
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima nona – Sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho - ponto eletrônico
Faltas
- Cláusula trigésima – Ausências justificadas
Sobreaviso
- Cláusula trigésima primeira – Jornada em regime de sobreaviso
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Serviços externos