CCT SINDPANIP-MA 2024/2025
Trabalhadores das indústrias de alimentos naturais, produção e beneficiamento do arroz
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MA000261/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos Naturais, Panificação e Confeitaria, Indústria da Carne, de Frio e Empresas Frigorificas (SINDPANIP-MA)
- Sindicato das Indústrias de Arroz do Estado do Maranhão
- Abrangência
- MA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDPANIP-MA 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 3 – Intervalo para repouso ou alimentação.
Compensação de Jornada
- Cláusula 17 – Compensação de jornada/ banco de horas.
Controle da Jornada
- Cláusula 19 – Prorrogação do horário extraordinário
Duração e Horário
- Cláusula 24 – Jornada de trabalho