CCT SINPRESTH × SINDETUR 2022/2023
Empregados em empresas turismo (inclusive intérpretes e guias de turismo)
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/11/2023. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG000023/2023 ↗
- Vigência
- 01/12/2022 a 30/11/2023
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados em Hotéis,turismo,prestação Serviços,bares,restaurante e Similares de Lavras e Região - Sinpresth
- Sindicato das Empresas de Turismo no Est de M Gerais (SINDETUR)
- Abrangência
- Campo Belo/MG, Cana Verde/MG, Carmo da Cachoeira/MG, Carrancas/MG, Ibituruna/MG, Ingaí/MG, Itumirim/MG, Itutinga/MG, Lavras/MG, Luminárias/MG, Nazareno/MG, Nepomuceno/MG, Perdões/MG, Ribeirão Vermelho/MG, Santo Antônio do Amparo/MG e Três Corações/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINPRESTH × SINDETUR 2022/2023
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima terceira – Jornada especial
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Banco de horas
- Cláusula vigésima quinta – Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Estudante prova / exame
- Cláusula vigésima sétima – Prorrogaçao de jornada
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima oitava – Licença / casamento
- Cláusula vigésima nona – Licença paternidade