CCT SINDEAC × SEETHUR 2024
Empresas prestadoras de serviços terceirizados de asseio e conservação (higiene, faxina e serventes), copa, limpeza…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG000445/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2024
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais (SINDEAC)
- Sindicato dos Empregados nas Empresas de Turismo, Venda, Compra e Locação de Imóveis (SEETHUR)
- Abrangência
Açucena/MG, Antônio Dias/MG, Belo Oriente/MG, Braúnas/MG, Caratinga/MG, Coronel Fabriciano/MG, Divino/MG, Dom Cavati/MG, Engenheiro Caldas/MG, Guanhães/MG, Iapu/MG, Inhapim/MG, Ipaba/MG, Jaguaraçu/MG… (ver todos)
Açucena/MG, Antônio Dias/MG, Belo Oriente/MG, Braúnas/MG, Caratinga/MG, Coronel Fabriciano/MG, Divino/MG, Dom Cavati/MG, Engenheiro Caldas/MG, Guanhães/MG, Iapu/MG, Inhapim/MG, Ipaba/MG, Jaguaraçu/MG, Joanésia/MG, Marliéria/MG, Mesquita/MG, Santana do Paraíso/MG, São João do Oriente/MG, Tarumirim/MG, Timóteo/MG e Ubaporanga/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDEAC × SEETHUR 2024
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Faltas
- Cláusula 7 – Greve de transporte coletivo
- Cláusula 8 – Empregado estudante
- Cláusula 14 – Abono de falta da mãe e/ou pai trabalhadores
- Cláusula 15 – Recebimento - pis
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 20 – Prorrogação da jornada e compensação
Duração e Horário
- Cláusula 22 – Jornada especial 12x36
- Cláusula 23 – Jornada 5x1
- Cláusula 24 – Jornada de 6 (seis) horas
Controle da Jornada
- Cláusula 28 – Banco de horas
- Cláusula 39 – Cartão de ponto - ponto eletrônico