SINCAGEN × SINTRACC: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores no comércio atacadista de gêneros alimentícios
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG000652/2026 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
- Contagem/MG , com abrangência territorial em Contagem/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCAGEN × SINTRACC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Adequação jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Da compensação
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Jornada externa - cargo de confiança
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula vigésima quarta – Jornada especial de 12 x 36 horas - serviços de vigia e vigilância
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima quinta – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sexta – Dia do comerciário
- Cláusula vigésima sétima – Minutos residuais
- Cláusula vigésima oitava – Funcionamento especial – Trabalho em feriados
- Cláusula vigésima nona – Reuniões e cursos
O que mais a convenção SINCAGEN × SINTRACC 2025/2026 trata
Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG000652/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário da categoria
- Cláusula quarta – Garantia-mínima
- Cláusula quinta – Correção salarial
- Cláusula sexta – Salário misto - aplicação
- Cláusula sétima – Envelope de pagamento
- Cláusula oitava – Antecipação de salários - recomendação
- Cláusula nona – Menor salário na função
- Cláusula décima – Substituição
- Cláusula décima primeira – Recebimento de cheques
- Cláusula décima segunda – Desconto de prestações em folha de pagamento
- Cláusula décima terceira – Contrato de trabalho por hora (part time)
- Cláusula décima quarta – Férias / 13º salário e rescisão do comissionista
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quinta – Quebra-de-caixa
- Cláusula décima sexta – Horas extras
- Cláusula décima sétima – Vale transporte
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Comunicação de dispensa
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima nona – Estabilidade gestante
- Cláusula vigésima – Desvio de função
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima – Início de férias
- Cláusula trigésima primeira – Afastamento férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima segunda – Armários
- Cláusula trigésima terceira – Assentos
- Cláusula trigésima quarta – Fornecimento de epi
- Cláusula trigésima quinta – Uniforme
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sexta – Liberação do dirigente sindical
- Cláusula trigésima sétima – Estabilidade provisória para dirigentes sindicais
- Cláusula trigésima oitava – Anotação da contribuição sindical
- Cláusula trigésima nona – Taxa assistencial dos empregados
- Cláusula quadragésima – Desconto de mensalidades
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima primeira – Acordo coletivo
- Cláusula quadragésima segunda – Aplicação
- Cláusula quadragésima terceira – Multa convencional
- Cláusula quadragésima quarta – Fiscalização-drt
- Cláusula quadragésima quinta – Assistência médica
- Cláusula quadragésima sexta – Seguro de vida em grupo
- Cláusula quadragésima sétima – Termo de quitação anual – Tqa
ANEXO I - ATA AGE SINTRACC
- Cláusula 48
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