CCT dos empregados no turismo,hospitalidade e empresas de refeições coletivas 2026/2027
Empregados no turismo,hospitalidade e empresas de refeições coletivas
Vigente
- Registro no MTE
- MG001415/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares, Estabelecimentos de Hospedagem e Alimentação Preparada e Bebidas a Varejo, e Turismo
- Sindicato do Comércio Hoteleiro, Bares, Lanchonetes, Restaur
- Abrangência
- Araxá/MG e Tapira/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no turismo,hospitalidade e empresas de refeições coletivas 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Banco de horas
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima nona – Folga aos domingos
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima – Registro de ponto
- Cláusula trigésima primeira – Dilatação de horario de repouso de escala de revezamento
Faltas
- Cláusula trigésima segunda – Abono de falta ao estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima terceira – Escala 12x36 e jornada intermitente
- Cláusula trigésima quarta – Reuniões obrigatórias e horas extras