FENERC × SINTERCMS: convenção coletiva 2026
Trabalhadores nas empresas de refeições coletivas, fornecimento de refeições prontas ou congeladas, quer sejam…
Vigente
- Registro no MTE
- MS000058/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aparecida do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS… (ver todos)
Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aparecida do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Brasilândia/MS, Caarapó/MS, Camapuã/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Corguinho/MS, Coronel Sapucaia/MS, Corumbá/MS, Costa Rica/MS, Coxim/MS, Deodápolis/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Douradina/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Figueirão/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Inocência/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Japorã/MS, Jaraguari/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Ladário/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Miranda/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Paraíso das Águas/MS, Paranaíba/MS, Paranhos/MS, Pedro Gomes/MS, Ponta Porã/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Brilhante/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, Rochedo/MS, Santa Rita do Pardo/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Selvíria/MS, Sete Quedas/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS, Tacuru/MS, Taquarussu/MS, Terenos/MS, Três Lagoas/MS e Vicentina/MS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT FENERC × SINTERCMS 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Da jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima quinta – Intervalo para refeição e descanso
- Cláusula vigésima sexta – Escala e regime de revezamento
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima sétima – Da prestadora de serviço em estabelecimento de ensino
O que mais a convenção FENERC × SINTERCMS 2026 trata
Os títulos das outras 40 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MS000058/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Do reajuste salarial
- Cláusula quinta – Do demonstrativo de pagamento
- Cláusula sexta – Do desconto em folha
- Cláusula sétima – Da alimentação
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Da antecipação décimo terceiro salário
- Cláusula nona – Das horas extras e compensações
- Cláusula décima – Dos reflexos econômicos
- Cláusula décima primeira – Da cesta basica / alimentação
- Cláusula décima segunda – Participação nos lucros e/ou resultados
- Cláusula décima terceira – Concessão de vale transporte em dinheiro
- Cláusula décima quarta – Da assistencia médica
- Cláusula décima quinta – Benefício social “viva você”
- Cláusula décima sexta – Benefício social familiar
- Cláusula décima sétima – Seguro de vida
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Das verbas rescisórias
- Cláusula décima nona – Da carta de referência
- Cláusula vigésima – Do aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima primeira – Estabilidade da gestante
- Cláusula vigésima segunda – Do serviço militar
- Cláusula vigésima terceira – Aposentadoria / estabilidade provisoria
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima oitava – Das licenças
- Cláusula vigésima nona – Da licença paternidade e maternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima – Do fornecimento de uniforme
- Cláusula trigésima primeira – Insalubridade e periculosidade
- Cláusula trigésima segunda – Dos primeiros socorros
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Estabilidade do dirigente sindical da categoria economica
- Cláusula trigésima quarta – Da contribuição assistencial
- Cláusula trigésima quinta – Da contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima sexta – Taxa negocial sindicato patronal
- Cláusula trigésima sétima – Subsídio
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima oitava – Da responsabilidade de representação
- Cláusula trigésima nona – Da prorrogação, revisão, denuncia ou renovação
- Cláusula quadragésima – Do descumprimento / multa
- Cláusula quadragésima primeira – Homologações
- Cláusula quadragésima segunda – Da preservação dos direitos
ANEXO I - ATA LABORAL
- Cláusula 43
ANEXO II - EDITAL MS
- Cláusula 44
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
FENERC
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