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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FENERC × SINTERCMS: convenção coletiva 2026

Trabalhadores nas empresas de refeições coletivas, fornecimento de refeições prontas ou congeladas, quer sejam…

Vigente

Registro no MTE
MS000058/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aparecida do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS… (ver todos)

Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aparecida do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Brasilândia/MS, Caarapó/MS, Camapuã/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Corguinho/MS, Coronel Sapucaia/MS, Corumbá/MS, Costa Rica/MS, Coxim/MS, Deodápolis/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Douradina/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Figueirão/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Inocência/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Japorã/MS, Jaraguari/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Ladário/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Miranda/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Paraíso das Águas/MS, Paranaíba/MS, Paranhos/MS, Pedro Gomes/MS, Ponta Porã/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Brilhante/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, Rochedo/MS, Santa Rita do Pardo/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Selvíria/MS, Sete Quedas/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS, Tacuru/MS, Taquarussu/MS, Terenos/MS, Três Lagoas/MS e Vicentina/MS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FENERC × SINTERCMS 2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FENERC × SINTERCMS 2026 sem ler o documento inteiro

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT FENERC × SINTERCMS 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima quarta – Da jornada de trabalho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima quinta – Intervalo para refeição e descanso
  • Cláusula vigésima sexta – Escala e regime de revezamento

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula vigésima sétima – Da prestadora de serviço em estabelecimento de ensino
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FENERC × SINTERCMS 2026 trata

Os títulos das outras 40 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MS000058/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Do reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Do demonstrativo de pagamento
  • Cláusula sexta – Do desconto em folha
  • Cláusula sétima – Da alimentação

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Da antecipação décimo terceiro salário
  • Cláusula nona – Das horas extras e compensações
  • Cláusula décima – Dos reflexos econômicos
  • Cláusula décima primeira – Da cesta basica / alimentação
  • Cláusula décima segunda – Participação nos lucros e/ou resultados
  • Cláusula décima terceira – Concessão de vale transporte em dinheiro
  • Cláusula décima quarta – Da assistencia médica
  • Cláusula décima quinta – Benefício social “viva você”
  • Cláusula décima sexta – Benefício social familiar
  • Cláusula décima sétima – Seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima oitava – Das verbas rescisórias
  • Cláusula décima nona – Da carta de referência
  • Cláusula vigésima – Do aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima primeira – Estabilidade da gestante
  • Cláusula vigésima segunda – Do serviço militar
  • Cláusula vigésima terceira – Aposentadoria / estabilidade provisoria

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima oitava – Das licenças
  • Cláusula vigésima nona – Da licença paternidade e maternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima – Do fornecimento de uniforme
  • Cláusula trigésima primeira – Insalubridade e periculosidade
  • Cláusula trigésima segunda – Dos primeiros socorros

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima terceira – Estabilidade do dirigente sindical da categoria economica
  • Cláusula trigésima quarta – Da contribuição assistencial
  • Cláusula trigésima quinta – Da contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima sexta – Taxa negocial sindicato patronal
  • Cláusula trigésima sétima – Subsídio

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima oitava – Da responsabilidade de representação
  • Cláusula trigésima nona – Da prorrogação, revisão, denuncia ou renovação
  • Cláusula quadragésima – Do descumprimento / multa
  • Cláusula quadragésima primeira – Homologações
  • Cláusula quadragésima segunda – Da preservação dos direitos

ANEXO I - ATA LABORAL

  • Cláusula 43

ANEXO II - EDITAL MS

  • Cláusula 44